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Serviços

Arbitragem



Introdução


          O direito arbitral renasceu com a promulgação da Lei 9.307 de 1996. Na década de 80, tivemos três iniciativas do executivo, que não prosperaram. Em 1992, o senador Marco Maciel subscreve projeto de lei que, após longa tramitação legislativa, se converteu na Lei de Arbitragem, conhecida como “Lei Marco Maciel”.
          Tendo sido objeto, desde logo, de muitos estudos e debates jurídicos, a arbitragem convive com a ética e a transparência. Agiliza e possibilita o exercício do direito natural do cidadão de acesso à justiça. Reforça o sentido de cidadania pela cooperação do cidadão comum com o Estado na importante tarefa de resolução de conflitos.

O que são os métodos alternativos de solução de conflitos?


          São instrumentos para resolver controvérsias fora do Poder Judiciário, de forma mais rápida, amigável e informal.
          Quem nunca teve problemas com um vizinho, sócio, patrão ou parente e precisou da ajuda de uma terceira pessoa para resolvê-los?
          No Brasil, costuma-se levar o problema ao Judiciário. Entrar na justiça, porém, quase sempre complica o relacionamento com a outra parte, transformando-a automaticamente em inimiga.
          Quase ninguém sabe que existem alternativas mais simples para a solução de conflitos, podendo, inclusive, reduzir desgastes nas relações. A arbitragem é um dos exemplos usados no Brasil.
          Os métodos alternativos buscam soluções amigáveis, em que ambas as partes possam sair ganhando. No lugar do juiz, tais métodos se valem de árbitros, mediadores e conciliadores eleitos pelos próprios envolvidos no conflito.
          Os métodos extrajudiciais têm vantagens como informalidade, sigilo e, às vezes, economia de custos, além da rapidez. Pela arbitragem, as discussões podem ser resolvidas em meses, enquanto uma ação judicial tramita durante anos. Vale lembrar que a demora causa aborrecimento, prejuízo, perda de oportunidades e pode levar até a falência de um negócio. Não por acaso, os métodos alternativos privados vêm sendo cada vez mais usados no Brasil.

Quais são os métodos extrajudiciais existentes?


          Os mais comuns no Brasil são a arbitragem, a conciliação, a mediação e a negociação. No entanto, entre todas elas, só a arbitragem tem regulamentação própria no país.
          A principal semelhança entre esses métodos é o objetivo de evitar brigas judiciais e buscar soluções amigáveis. A diferença fundamental está na presença ou não de uma terceira parte, imparcial, para intervir na busca da solução. O grau dessa intervenção também varia conforme o tipo de método extrajudicial adotado, sendo que o uso de qualquer dessas técnicas dependerá do tipo e dos motivos da controvérsia. Afinal quanto mais alto o grau de litígio, maior é o nível de intervenção do terceiro.

Qual o grau de intervenção previsto em cada método?


          Não existe a intervenção de uma terceira parte na negociação, é moderada na conciliação e na mediação e alta na arbitragem.
          Os métodos alternativos de solução de conflitos são conhecidos internacionalmente como ADRs, sigla em inglês para alternative dispute resolution (resolução alternatica de disputas), as quais consistem em diversas técnicas para intervir prematuramente num conflito, aumentando as chances de resolvê-lo antes de se recorrer ao Judiciário.
          O sistema é muito usado nos Estados Unidos, onde dezenas de técnicas proliferaram, como a facilitação, a avaliação neutra, o fact-finding (investigação de fatos), o mini-trial (julgamento simplificado), a peer review (avaliação de questões trabalhistas por grupos de empregados e patrões) e o júri de imitação (jurados pagos para resolver uma controvérsia).
          A arbitragem é o método alternativo que prevê o maior nível de intervenção: os envolvidos no conflito escolhem árbitros que decidem por eles, com poder comparável ao de um juiz. A sentença emitida pelos árbitros tem força de decisão judicial. No extremo oposto, está à negociação: as partes, sozinhas, tentam solucionar o problema.
          Ao contrário do árbitro, o conciliador e o mediador não tomam decisões, mas apenas auxiliam as partes a entrarem em acordo. O conciliador deve propor soluções para o caso, enquanto o papel do mediador resume-se a sublinhar aspectos que passariam despercebidos se as partes estivessem discutindo sozinhas.

Quem pode usar os métodos alternativos?


          Qualquer pessoa maior de 18 anos, em perfeitas condições mentais, juridicamente capaz e apta a exercer seus direitos ou por qualquer empresa.
          Uma exigência fundamental para a aplicação desses métodos é que as partes envolvidas concordem livremente com seu uso.
          A conciliação, a mediação e a negociação têm aplicação ampla, abrangendo desde contratos comerciais até conflitos de família. Embora não exista lei específica que regulamente esses três mecanismos, especialistas geralmente entendem que eles não podem ser aplicados para resolver questões de direitos aos quais não se pode renunciar, como discussões tributárias, e em que o Estado figure como poder público.
          Na esfera penal, sua aplicação está restrita a infrações de menor potencial ofensivo (com penas máximas de até um ano) e só podem ser feitas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
          Já a arbitragem trata somente de discussões sobre direitos relativos a patrimônio e que podem ser negociados e transacionados livremente, estando em geral vinculados a um contrato.

O que é arbitragem?


          É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.
          Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método que oferece decisões ágeis e pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça. A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão.
          Como se trata de um método privado, são as partes que elegem os árbitros (geralmente um ou três) para analisar o caso, os quais normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Não havendo acordo, eles emitem a decisão, chamada laudo ou sentença arbitral.
          O prazo para a tomada de decisão é definido pelos próprios participantes do procedimento. Caso não seja estabelecido de antemão, o prazo máximo será de seis meses conforme dispõe a Lei de Arbitragem. Ao contrário do processo judicial, o procedimento arbitral é sigiloso. Os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem escolhida.

Qual é a maior vantagem da arbitragem em relação à Justiça?


          A rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do Judiciário. Vale lembrar que a Lei de Arbitragem prevê que as próprias partes podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença. Se nada for definido previamente, estabelece-se o limite de seis meses para a tomada da decisão.
          A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a decisão arbitral é definitiva e só pode ser questionada em casos limitados.

Quais são as outras vantagens da arbitragem?


          As demais vantagens da arbitragem são:

          Rapidez;
          Sigilo;
          Decisões técnicas;.
          Possibilidade de soluções amigáveis;
          Ausência de recursos;
          Informalidade;
          Custos menores em alguma situações;
          Flexibilidade
          Linguagem simples;
          Maior autonomia das partes.

          A arbitragem pode evitar o constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis dano de imagem e prejuízos.
          Vale ressaltar também o caráter técnico das decisões arbitrais: diferente do juiz de direito, o árbitro geralmente é um especialista na área do conflito.
          Há também um estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de soluções, ampliando assim as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.
          A linguagem simples e a informalidade contrastam com a formalidade do Judiciário.
          Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde a escolha do local da arbitragem até as leis que serão aplicadas.

Que tipos de conflito podem ser solucionados pela arbitragem?


          Aplica-se a arbitragem somente na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ter seu valor definido em dinheiro e ser negociados, transacionados ou renunciados. São direitos que a pessoa pode ceder ou bens que ela pode vender, doar ou alienar, e dos quais pode dispor ou desistir.
          O método é apropriado, portanto, à maioria das questões civis e comerciais, quase sempre envolvendo a discussão de contratos.
          Todo tipo de disputa comercial nacional ou internacional, como a compra e venda de produtos e imóveis e o fornecimento de mercadorias para lojas e indústrias, pode ser solucionado pela arbitragem. Questões de consumo, contratos de inquilinato, prestação de serviço e discussões societárias são outros exemplos.
          Já discussões nas áreas de família, tributária, criminal e envolvendo falência não podem ser solucionadas por esse procedimento, uma vez que tratam de direitos que não dizem respeito a patrimônio ou que não podem ser negociados ou renunciados pelas pessoas.
          Em algumas áreas, como no direito do trabalho e nas relações de consumo, a possibilidade de uso da arbitragem é polêmica e deve ser analisada caso a caso.

          Resumindo, pode-se ser levado à arbitragem:

          Disputas societárias;
          Disputas no setor imobiliário;
          Controvérsias sobre direito do consumidor;
          Questões comerciais;
          Prestação de serviço;

          E não pode ser levado à arbitragem:

          Questões criminais;
          Questões de família;
          Discussões tributárias;
          Questões relacionadas a segurança e medicina do trabalho;
          Casos de falência.

Qual a validade das decisões tomadas fora da Justiça?


          Por serem os métodos alternativos de solução de conflitos procedimentos voluntários e baseados na confiança entre as partes, é muito importante estar disposto a cumprir a sentença arbitral ou o acordo.
          As decisões tomadas por arbitragem têm o mesmo efeito de uma sentença judicial.
          Em termos legais, a sentença arbitral constitui um título executivo judicial, que é todo documento que pode ser diretamente executado na Justiça, ou seja, o Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título caso a parte envolvida não o faça. Exemplos: decisão do Judiciário à qual não cabe mais recurso (sentença transitada em julgado), numa sentença arbitral ou num acordo feito durante o processo judicial ou na etapa inicial do procedimento de arbitragem.
          Já o acordo obtido por métodos como mediação, conciliação ou negociação só tem força de sentença judicial quando feito dentro de um processo judicial ou como etapa inicial do procedimento de arbitragem.
          Caso contrário, esse acordo vale apenas como um contrato entre as partes, sendo que, para valer como título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial também pode ser executado na Justiça, porém vem de obrigações estabelecidas fora do Judiciário. Exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas ou documentos particulares assinados por duas testemunhas ou por um advogado.


RANDSON CASTRO MARQUES

Presidente

Contabilidade



Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. Hoje em dia é indispensável à atividade contábil em qualquer instituição, pois, a complexidade crescente das corporações e governos levou a uma preocupação da sociedade com a organização da atividade contábil.

Advocacia.

Informática

Adiministração.

 


Localização

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